CONDIÇÕES DO LEILÃO
I – A Errol Flynn procurou descrever com fidelidade as características técnicas das obras a serem leiloadas e garante a autenticidade em solidariedade com os proprietários das obras.
II – Os interessados deverão analisar fisicamente as obras de seu interesse, em relação ao estado de conservação e integridade, de 23 a 27/04/2025, de 10 às 20 hs, na galeria. Após o arremate não serão admitidas desistências.
III – O leilão será realizado de forma ON-LINE e PRESENCIAL em 28/04/2025, segunda-feira, às 19:30hs.
IV – O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados e, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes.
V – Serão aceitos lances prévios enviados para CONTATO@ERROL.COM.BR até 3 hs antes do horário do leilão, mediante identificação completa do interessado (nome, CPF, RG e endereço), dos lotes de seu interesse, o valor individualizado em cada obra do interessado e, por fim, se quer que liguemos durante o leilão no momento em que os lotes de seu interesse entrarem.
VI – Os lances ofertados deverão obedecer a Tabela de Incremento de Lances fixado abaixo.
VII – O pagamento poderá ser parcelado em ATÉ 3 VEZES, sendo que na primeira parcela será incluída a comissão de leiloeiro oficial no percentual de 5,25% sobre o valor total do arremate. NÃO TRABALHAMOS COM CARTÕES.
VIII – A retirada das obras arrematadas será feita nos dias 29 e 30/04 e 02/05/2025, de 10 às 17hs. Realizamos a cotação e embalagem das obras arrematadas para fora de Belo Horizonte. O custo do transporte é responsabilidade dos arrematantes.
IX – Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário da obra vendida: a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais, ou; b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista, das referidas quantias.
X – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.
XI – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.
XII – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.
XIII – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.