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Bolsa de Arte
Leiloeiro: Walter Rezende
Leilão Chicô
29 de Abril às 16:00h
30 de Abril às 16:00h
02 de Maio às 16:00h
03 de Maio às 16:00h
04 de Maio às 16:00h
Edital do Leilão Chicô
(29/04/2024)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
5,00%
de
R$ 0,00
até
R$ 1.000,00
incrementar
R$ 100,00
de
R$ 1.000,00
até
R$ 5.000,00
incrementar
R$ 200,00
de
R$ 5.000,00
até
R$ 10.000,00
incrementar
R$ 500,00
de
R$ 10.000,00
até
R$ 100.000,00
incrementar
R$ 1.000,00
de
R$ 100.000,00
até
acima
incrementar
R$ 5.000,00

REGULAMENTO DO LEILÃO

 

I. LEILÃO

1 - A Bolsa de Arte, ora organizadora do pregão, com o mais devido primor técnico das obras de arte componentes destinadas a leilão, formularam o catálogo de maneira proba e detalhada, consoante aos parâmetros mais exigentes no mercado.

2 - As obras disponibilizadas em leilão são propriedade de único consignado, onde as vendas realizar-se-ão conso- ante às características da obra de arte ao momento do pregão, onde já se presume que o arrematante anuiu com o estado do bem.

3 - Todo o esmero e cautela empreendidos na análise das obras de arte do leilão pela Bolsa de Arte não exime, e tam- pouco impede, que o possível arrematante proceda à minuciosa análise e exame das obras de arte destinadas ao pregão in situ, durante as exposições que irão se realizar antes do pregão.

4 - Para que seja possível a participação em leilão, será exigido o completo preenchimento dos dados solicitados de maneira verídica e compromissada perante à lei, restando como tacitamente entendida a compreensão e a aceitação deste documento em sua totalidade.

5 - É assegurado ao arrematante a devolução do produto, podendo este requerê-la na hipótese de comprovada inautenticidade, no prazo de 30 (trinta) dias contados do arremate.

6 - A requisição de devolução do valor do arremate descrita no tópico acima deverá estar devidamente amparada por laudo técnico, fornecido e pago pelo comprador, em até 60 (sessenta) dias, de modo a anular a transação.

7 - O laudo, suficiente a constatar possível inautenticidade do objeto do leilão, deverá, obrigatoriamente, obedecer à forma escrita, bem como estar assinado por perito reconhecido no mercado ou por firma cuja autenticidade de atuação no ramo seja inequívoca.

8 - O arrematante de obra inequivocamente inautêntica, comprovada por laudo, terá direito à devolução integral do lance em até 15 (quinze) dias úteis contados do desfazimento do negócio, tendo como contraprestação o dever de devolver a obra em questão no mesmo estado em que se encontrava ao momento da venda.

9 - Esgotado o prazo de 60 (sessenta) dias mencionado em epígrafe (II.III), não será mais possível ao arrematante realizar supervenientes reclamações em relação à venda.

10 - Tentativas de devolução no que tangem a alegações de má-conservação das obras de arte não serão aceitas de imediato, já que existe a possibilidade de o possível arrematante proceder à vistoria das obras durante as exposições que acontecem antes do pregão, conforme o teor da cláusula expressa acima.

em seu site eletrônico (https://bolsadearte.com), possuem apenas o escopo de promover às belas artes e con- vidar interessados ao pregão, sendo, para tanto, meramente ilustrativas, não se provando elemento suficiente à preencher qualquer parâmetro de exigência técnica, no sentido de se averiguar o estado do objeto ou influenciar no andamento dos lances durante o leilão.

12 - As obras destinadas ao pregão possuem o seu preço mínimo devidamente acertado entre consignante e consignatário, onde se reserva ao leiloeiro o direito de defender o valor mínimo acordado.

11 - Quaisquer e eventuais imagens das peças disponibilizadas pelas mídias sociais da Bolsa de Arte, bem como

13 - Os lances oferecidos possuem como característica serem irretratáveis e irrevogáveis em sua integralidade, sendo, portanto, vedado o exercício do arrependimento, vez que estes – lances – não poderão ser anulados em nenhuma hipótese.

14 - Ordens de compra estipuladas conforme o limite máximo indicado pelos interessados pode ser aceito pelo leiloeiro, hipótese em que um funcionário credenciado irá ficar responsável por licitar até o limite autorizado.

15 - Apenas após a declaração de arrematação proferida pelo leiloeiro, onde indicar-se-á o lote, o valor e o arre- matante, é que irá formar-se o ato jurídico perfeito e acabado.

16 - Eventuais alegações de perda de oportunidade por instabilidade nas linhas telefônicas, bem como na plata- forma online do leilão durante o pregão, que aleguem que determinado lance não foi computado, não poderão ser alegadas, uma vez que a Bolsa de Arte não se responsabiliza pela manutenção destes meios.

17 - Cabe ao leiloeiro do pregão decidir o valor do incremento à cada lance, conforme sua vontade, experiência e andamento do leilão.

18 - A comissão fixa do leiloeiro do pregão se dará, independentemente do valor do arremate, isto é, de forma fixa, em 5% (cinco por cento) do valor do lance final, devendo ser pago no ato da compra.

19 - Ao momento da compra, o arrematante deverá cumprir com o pagamento do valor total do(s) lote(s) em até 15 (dias) corridos.

20 - O não-pagamento das obras arrematadas ensejarão o desfazimento da venda, podendo o leiloeiro e a Bolsa de Arte acionar judicialmente o arrematante para exigir a cobrança do valor ainda em aberto, onde também poderá exigir multa equivalente a 30% (trinta por cento) do preço da arrematação.

21 - Ainda assiste ao leiloeiro, à Bolsa de Arte e ao consignante a possibilidade de se executar judicialmente o arre- matante, pelo total da arrematação e das comissões.

22 - O conteúdo do dispositivo acima independe da averiguação de perdas e danos, onde incide sob tal questão cor- reção monetária, juros legais, bem como cabe ao leiloeiro exigir as despesas na execução do pregão.

23 - Ambos, consignante e consignatário, poderão ainda sacar título creditício para pagamento à vista em face do arre- matante, bem como tomar outras medidas executórias e cabíveis em prejuízo do arrematante inadimplente.

24 - Deverão as obras arrematadas serem retiradas em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do valor total pelo leiloeiro, onde após decorrido este prazo se verá afastado qualquer responsabilidade ou dever de guarda e conservação do(s) item(s) pela Bolsa de Arte.

25 - Sendo a hipótese de se proceder ao direito de retirada por meio de envio de empresa contratada pelo arrematante, a responsabilidade será pura e exclusivamente da contratada para realização do frete.

26 - Para que a retirada seja exercida por procurador, este último deverá estar ao momento de sua procedência munido do devido instrumento de procuração.
VII.IV A Bolsa de Arte não possui qualquer
vínculo de responsabilidade com a entrega das obras de arte.

27 - Esgotado o prazo de 10 (dez) dias (VII.I) sem a retirada da obra de arte, cessará o seguro, bem como exigir-se-á taxa de armazenamento.

28 - Os impostos de exportação e as taxas aduaneiras serão exigidos, respectivamente, no valor de 3% (três por cento) e 2% (dois por cento), totalizando 5% do valor arrematado.

29 - Iniciado o processo de exportação, a obra somente será entregue observando-se todos os trâmites legais.
30 - Em hipótese de exportação, cobrar-se-á o valor do arremate em dólares, podendo o invoice sofrer reajustes, onde

a Bolsa de Arte irá indicar a data do pagamento pelos meios de contato fornecidos pelo licitante.

31 - Em hipótese de discrepância da taxa cambial, a Bolsa de Arte se reserva ao direito exigir tal diferença, caso necessário.

32 - A quitação do valor será feita em Real-Brasileiro (R$) ao dia do pagamento, valendo, para hipótese de fechamento do câmbio, o valor em moeda brasileira.

33 - As custas de embalagem, transporte e seguro da obra de arte são de responsabilidade do arrematante, não se responsabilizando a Bolsa de Arte por qualquer prejuízo neste sentido.

34 - É lícito ao leiloeiro juntar ou retirar qualquer item resumido nos lotes do catálogo, bem como recusar a oferta de licitantes.

35 - Os lances realizados na sala ou por ligação telefônica serão gravados, assim como as correspondências trocadas via e-mail ou por WhatsApp serão devidamente armazenadas.

36 - Possíveis pontos controvertidos ou omissos serão resolvidos segundo o conteúdo do Decreto no 21.981, de 19 de outubro de 1932 e pelas demais disposições presentes no ordenamento jurídico.

37 - Qualquer litígio oriundo do leilão se submete ao Ordenamento Jurídico Brasileiro, onde o arrematante interessado fica consciente de que esses mesmos litígios serão tratados pela Jurisdição do Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.

Institutos

apóiam